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Esse conteúdo foi reformulado em 2023.
Conceito
De acordo com a Lei n. 12.318/10 – Lei da alienação parental – LAP, “considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.
Quer conhecer um pouco mais sobre a alienação parental? Leia o texto a seguir:
Continue até o final, onde indicaremos diversas fontes complementares com as discussões mais recentes sobre o tema.
Atos de alienação parental
São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:
1 | Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade. |
2 | Dificultar o exercício da autoridade parental. |
3 | Dificultar contato de criança ou adolescente com genitor. |
4 | Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar. |
5 | Omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço, |
6 | Apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente. |
7 | Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós. |
Importante notar que esse rol é meramente exemplificativo, não excluindo os atos declarados pelo juiz ou constatados por perícia, podendo ser praticados de forma direta ou indireta (com auxílio de terceiros).
Sujeitos da alienação
O autor da prática é chamado de genitor alienante, enquanto o outro é chamado de genitor alienado. Assim, são sujeitos da alienação:
SUJEITO ATIVO | Alienante.
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SUJEITO PASSIVO | Alienado.
|
Penalidades
Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso:
1 | Declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador. |
2 | Ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado. |
3 | Estipular multa ao alienador. |
4 | Determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial. |
5 | Determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão. |
6 | Determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente. |
MAPA MENTAL – RESUMO
Discussões recentes sobre o tema
É importantíssimo acompanhar as recentes discussões de juristas e da comunidade científica acerca do tema, uma vez que o projeto de lei que gerou a Lei n. 12.318/10 foi fundamentado no conceito pseudocientífico de “síndrome da alienação parental”, criado por Richard Alan Gardner, mas sem qualquer comprovação científica.
A aplicação dessa lei tem gerado uma série de consequências negativas especialmente para crianças vítimas de abuso sexual. Isso ocorre porque, quando as mães denunciam seus ex-companheiros de abuso, elas são acusadas de alienação parental, o que acaba acarretando a reversão da guarda em favor do abusador.
Por essa razão, a revogação da Lei da Alienação parental já foi recomendada pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos, pelo Conselho Nacional de Saúde e por peritos da Organização das Nações Unidas especializados em combate à violência contra mulheres e meninas.
O assunto é extremamente complexo e gera muitas dúvidas, por isso recomendamos fortemente os seguintes conteúdos:
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