Constituição Federal

Art. 37 da CF/88 [COMENTADO]

Art. 37 da CF/88 [COMENTADO]

7 minutos Transcrição – Art. 37 da CF/88 Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte […]. Esquema Comentários Os comentários que se seguem foram feitos por José dos Santos Carvalho Filho: Administração Pública A primeira noção que provém da expressão Administração Pública é a de atividade direcionada ao resguardo da coisa pública, ou seja, a gestão dos Continue lendo

Art. 2 da CF/88 [COMENTADO]

Art. 2 da CF/88 [COMENTADO]

5 minutos Transcrição – Art. 2º da CF/88 Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Esquema Comentários Os comentários que se seguem foram feitos por Alexandre de Moraes: Separação de Poderes A teoria da Separação de Poderes, visando, principalmente, evitar o arbítrio e o desrespeito aos direitos fundamentais do homem, previu a existência dos Poderes do Estado, independentes e harmônicos entre si, repartindo entre eles as funções estatais e prevendo prerrogativas e imunidades para Continue lendo

Art. 1 da CF/88 [COMENTADO]

Art. 1 da CF/88 [COMENTADO]

5 minutos Transcrição – Art. 1º da CF/88 Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I – a soberania; II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V – o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Continue lendo

Art. 4 da CF/88 [COMENTADO]

Art. 4 da CF/88 [COMENTADO]

6 minutos Transcrição – Art. 4º da CF/88 Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I – independência nacional; II – prevalência dos direitos humanos; III – autodeterminação dos povos; IV – não-intervenção; V – igualdade entre os Estados; VI – defesa da paz; VII – solução pacífica dos conflitos; VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X – concessão de asilo político. Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, Continue lendo

Art. 3 – CF/88

Art. 3 – CF/88

6 minutos Transcrição Art. 3° Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I – CONSTRUIR uma sociedade livre, justa e solidária; II – GARANTIR o desenvolvimento nacional; III – ERRADICAR a pobreza e a marginalização e REDUZIR as desigualdades sociais e regionais; IV – PROMOVER o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Esquema Comentários Os comentários que se seguem foram feitos por Gilmar Ferreira Mendes e Adisson Leal: Introdução O art. 3º Continue lendo