Constituição Federal

Art. 225 da CF [COMENTADO]

Art. 225 da CF [COMENTADO]

10 minutos Transcrição – Art. 225 da CF/88 Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: I – preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; II – preservar a diversidade Continue lendo

Art. 142 da CF [COMENTADO]

Art. 142 da CF [COMENTADO]

7 minutos Transcrição – Art. 142 da CF/88 Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. 1º Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Continue lendo

Art. 216 da CF [COMENTADO]

Art. 216 da CF [COMENTADO]

5 minutos Transcrição – Art. 216 da CF/88 Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: I – as formas de expressão; II – os modos de criar, fazer e viver; III – as criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV – as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; V Continue lendo

Art. 30 da CF/88 [COMENTADO]

Art. 30 da CF/88 [COMENTADO]

4 minutos Transcrição – Art. 30 da CF/88 Art. 30 da CF/88 Art. 30. Compete aos Municípios: I – legislar sobre assuntos de interesse local; II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; III – instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; IV – criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual; V – organizar e prestar, diretamente Continue lendo

Art. 15 da CF/88 [COMENTADO]

Art. 15 da CF/88 [COMENTADO]

3 minutos Transcrição – Art. 15 da CF/88 Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I – cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II – incapacidade civil absoluta; III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. Esquema Comentários Continue lendo

Art. 12 da CF/88 [COMENTADO]

Art. 12 da CF/88 [COMENTADO]

9 minutos Transcrição – Art. 12 da CF/88 Caput e incisos Art. 12. São brasileiros: I – natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir Continue lendo

Art. 19 da CF/88 [COMENTADO]

Art. 19 da CF/88 [COMENTADO]

3 minutos Transcrição – Art. 19 da CF/88 Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; II – recusar fé aos documentos públicos; III – criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si. Esquema Comentários Os comentários que se seguem foram feitos por Ana Paula Continue lendo

Art. 175 da CF/88 [COMENTADO]

Art. 175 da CF/88 [COMENTADO]

4 minutos Transcrição – Art. 175 da CF/88 Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. Parágrafo único. A lei disporá sobre: I – o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão; II – os direitos dos usuários; III – Continue lendo

Art. 8 da CF/88 [COMENTADO]

Art. 8 da CF/88 [COMENTADO]

6 minutos Transcrição – Art. 8º da CF/88 Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I – a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical; II – é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou Continue lendo

Art. 6 da CF/88 [COMENTADO]

Art. 6 da CF/88 [COMENTADO]

2 minutos Transcrição – Art. 6º da CF/88 Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Esquema Comentários Os comentários que se seguem foram feitos por José Janguiê Bezerra Diniz: Introdução Os direitos sociais representam a garantia constitucional que permita ao cidadão brasileiro ter assegurado o mínimo para se ter uma vida digna. O art. Continue lendo