Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 243 do ECA [COMENTADO]

Art. 243 do ECA [COMENTADO]

4 minutos Transcrição – Art. 243 do ECA Art. 243.  Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: Pena – detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. Esquema Hey! Psiu! Eu aposto que você vai querer baixar a amostra gratuita do nosso resumo completíssimo de ECA! Clique AQUI Continue lendo

Art. 98 do ECA [COMENTADO]

Art. 98 do ECA [COMENTADO]

4 minutos Transcrição – Art. 98 do ECA Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; II – por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; III – em razão de sua conduta. Esquema Hey! Psiu! Eu aposto que você vai querer baixar a amostra gratuita do nosso resumo completíssimo de ECA! Clique AQUI e me agradeça depois! 😉 Comentários Continue lendo

Art. 101 do ECA [COMENTADO]

Art. 101 do ECA [COMENTADO]

15 minutos Transcrição – Art. 101 do ECA Caput e incisos Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: I – encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; II – orientação, apoio e acompanhamento temporários; III – matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; IV – inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; V Continue lendo

Art. 136 do ECA [COMENTADO]

Art. 136 do ECA [COMENTADO]

8 minutos Transcrição – Art. 136 do ECA Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: I – atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII; II – atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII; III – promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e Continue lendo

Art. 4 do ECA [COMENTADO]

Art. 4 do ECA [COMENTADO]

4 minutos Transcrição – Art. 4º do ECA  Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços Continue lendo