Concurso de crimes

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CONCURSO DE CRIMES – RESUMO ESQUEMATIZADO

Conceito

Concurso de crimes ocorre quando o sujeito realiza dois ou mais crimes, idênticos ou não, através de uma ou mais condutas, determinando, de acordo com a espécie de concurso, a forma de aplicação da pena.

Concurso material ou real

São duas condutas distintas, que geram dois resultados.

Espécies:

  • Concurso material homogêneo: os crimes são idênticos.
  • Concurso material heterogêneo: os crimes são distintos.

Penas: no concurso material, as penas devem ser somadas.

Art. 69 – Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.

§ 1º – Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código.

§ 2º – Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.

Concurso formal ou ideal

No concurso formal, o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes.

Espécies:

  • Concurso formal homogêneo: os crimes são idênticos.
  • Concurso formal heterogêneo: os crimes são distintos.
  • Concurso formal perfeito ou próprio: o agente não atua com desígnios autônomos.
Adota-se o sistema da exasperação, aplicando-se a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade.
  • Concurso formal imperfeito ou impróprio: o agente atua com desígnios autônomos.
Adota-se o sistema do cúmulo material, ou seja, as penas são somadas.

Art. 70 – Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

Crime continuado

Nos termos do art. 71 do CP, há continuidade delitiva quando o agente, mediante duas ou mais condutas, produz dois ou mais resultados da mesma espécie, os quais, pelas semelhantes condições de tempo, lugar e modo de execução podem ser tidos uns como continuação dos outros.

Requisitos:

  • Pluralidade de crimes da mesma espécie.
  • Condições objetivas semelhantes de tempo, lugar e maneira de execução.
  • Conexão temporal.
  • Conexão local.
  • Conexão modal.
  • Unidade de desígnio.
Adota-se o sistema da exasperação, aplicando-se a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

Resumindo…

Concurso de crimes - Fluxograma

MAPA MENTAL

Concurso de crimes - mapa mental

Erro na execução – aberratio ictus

  • Conceito: ocorre quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, em vez de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa (por culpa).
  • Consequência: responde como se tivesse praticado o crime contra a vítima pretendida sendo consideradas as condições ou qualidades pessoais dela.
Resultado duplo: será aplicada a mais grave das penas cabíveis ou, se idênticas, somente uma delas, mas com o aumento, em qualquer caso, de um sexto até metade.

Resultado diverso do pretendido – aberratio criminis ou delicti

  • Conceito: ocorre quando, por acidente ou erro na execução, sobrevém resultado diverso do pretendido.
  • Consequência: o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo.
Caso ocorra também o resultado pretendido, responde pelos dois crimes em concurso formal.

Veja também → Concurso de pessoas

VÍDEO RESUMO

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O que é um concurso de crimes?

O concurso de crimes ocorre quando o sujeito realiza dois ou mais crimes, idênticos ou não, através de uma ou mais condutas.

O que é concurso formal e material de crimes?

No concurso formal, há uma só conduta para a prática de 2 ou mais crimes. Já no concurso material, são suas condutas que geram dois resultados.

Quais são os requisitos do concurso de crimes?

Para a caracterização do concurso de crimes, basta a prática de 2 ou mais crimes pelo mesmo agente.

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