Poder Legislativo

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PODER LEGISLATIVO – RESUMO ESQUEMATIZADO

Poder Legislativo é aquele que exerce a atividade legislativa do Estado, além da fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Poder Executivo. Ademais, o Poder Legislativo exerce atipicamente funções de natureza executiva e jurisdicional, conforme o mapa mental abaixo:

Poder Legislativo

Estrutura

Sendo a forma de Estado federativa, todos os entes revelam a sua autonomia também por meio do seu Legislativo próprio. Por isso, temos os órgãos legislativos da União (Congresso Nacional), dos Estados (Assembleia Legislativa), do Distrito Federal (Câmara Legislativa) e dos Municípios (Câmara Municipal).

Estrutura do poder legislativo

Bicameralismo federativo

O Poder Legislativo Federal é BICAMERAL, pois é composto por duas Casas Legislativas: a Câmara dos Deputados (que representa o povo) e o Senado Federal (que representa os Estados e o Distrito Federal), sendo que, juntas, formam o Congresso Nacional. Assim:

Congresso Nacional = Câmara dos Deputados + Senado Federal

As principais diferenças entre as duas casas do Congresso Nacional são as seguintes:

Congresso Nacional

Funcionamento do Congresso Nacional

Considerações iniciais

Legislatura x Sessão legislativa

Primeiramente, é importante diferenciar os conceitos de legislatura e sessão legislativa:

LEGISLATURA Tem duração de 4 anos e coincide com a duração do mandato dos deputados.
SESSÃO LEGISLATIVA Período de 1 ano em que o Congresso se reúne para suas atividades. Assim, 1 legislatura divide-se em 4 sessões legislativas ordinárias.
Mesa do Congresso Nacional

A mesa do Congresso Nacional é seu órgão diretivo, sendo presidida pelo Presidente do Senado Federal (que também preside a mesa do Senado) e os demais cargos são exercidos alternadamente pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal (uma vez que cada uma das casas possui seu próprio órgão diretivo, composto por seus respectivos pares).

Tradicionalmente, os regimentos das Casas e do Congresso estabelecem os seguintes cargos:

  • 1 Presidente.
  • 2 Vice-Presidentes.
  • 4 Secretários e 4 suplentes de Secretários.

Assim, são sete membros titulares e quatro suplentes.

Reuniões

Visão geral

As reuniões no Congresso Nacional se dividem da seguinte forma:

Sessões - Poder Legislativo

Sessão Extraordinária

A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:

  • Pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República.
  • Pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, vedado o pagamento de parcela indenizatória em razão da convocação.

Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.

Sessão Conjunta
  • Inaugurar a sessão legislativa.
  • Elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas.
  • Receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República.
  • Conhecer do veto e sobre ele deliberar.
Sessão Preparatória

Ocorre a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura (1ª sessão legislativa ordinária), para a posse de seus membros e eleição das respectivas mesas, para mandato de 2 anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. Além disso, também ocorre no 3º ano da legislatura (3ª sessão legislativa ordinária) somente para a eleição das mesas.

Comissões Parlamentares

Espécies

Comissões Parlamentares

Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI

Criação: pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto (comissão mista) ou separadamente, mediante requerimento de 1/3 de seus membros.

Uma vez autorizada a criação da CPI pelo quórum indicado de 1/3, o Plenário das Casas não poderá barrar a instalação da referida comissão, mesmo se essa for a vontade da maioria.

Finalidade: criadas para a apuração de fato determinado (exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo ➡ controle político-administrativo).

Prazo: deve ser certo (podendo ser prorrogado).

Poderes: tem poder de investigação, além de outros previstos nos regimentos internos das Casas. (é possível a determinação de quebra do sigilo fiscal, bancário e telefônico).

Não podem:

1. Impor penalidades ou condenações, mas devem encaminhar as conclusões ao Ministério Público e a outros órgãos responsáveis.

2. Propor:

  • Diligência de busca domiciliar.
  • Ordem de prisão, salvo no caso de flagrante delito.
  • Quebra do sigilo das COMUNICAÇÕES telefônicas (≠ sigilo telefônico).
SIGILO TELEFÔNICO SIM
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA NÃO

Estatuto dos Congressistas

É o regime jurídico dos membros do CN que disciplina direitos, deveres, impedimentos, incompatibilidades, imunidades, prerrogativas. Falaremos das imunidades, incompatibilidades e impedimentos.

Imunidades parlamentares

Imunidades Parlamentares

Incompatibilidades e Impedimentos dos Parlamentares Federais

Incompatibilidades e impedimentos

Perda do mandato do Deputado ou Senador

PERDA DO MANDATO DO DEPUTADO OU SENADOR
CASSAÇÃO DO MANDATO EXTINÇÃO DO MANDATO
Decisão constitutiva, tomada por maioria absoluta e em votação ostensiva. Ato meramente declaratório pela mesa da Casa respectiva.
Infringir qualquer das proibições estabelecidas no mapa anterior. Deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada.
Ter procedimento declarado incompatível com o decoro parlamentar. Perder ou tiver suspensos os direitos políticos.
Sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado. Quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição.

FUNÇÃO LEGISLATIVA

Conforme mencionado anteriormente, o Poder Legislativo tem como uma de suas funções típicas a elaboração das leis. Por questões didáticas, o processo legislativo será abordado em um artigo próprio e você pode conferir clicando no link: PROCESSO LEGISLATIVO.

FUNÇÃO FISCALIZATÓRIA

Introdução

Além da função legislativa (processo legislativo), o poder legislativo também exerce, de forma típica, a função fiscalizatória. A fiscalização ou controle pode ocorrer de duas formas:

Controle Interno: é feito internamente por cada Poder e deve auxiliar o controle externo.

Controle Externo: função típica do Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de contas. ⤵

LEGISLATIVO ➕ TRIBUNAL DE CONTAS

Tribunais de Contas

Os Tribunais de Contas auxiliam os poderes legislativos na fiscalização das contas públicas pertinentes. São órgãos independentes e autônomos de caráter administrativo (não jurisdicional).

São distribuídos em várias esferas:

TCU Auxilia o Congresso Nacional na fiscalização das contas públicas federais.
TCE Auxilia a Assembleia Legislativa a fiscalizar as contas do Estado e as Câmaras Municipais a fiscalizar as contas públicas municipais onde não houver TCM.
TCDF Auxilia o Distrito Federal a fiscalizar as contas públicas distritais.
TCM Auxilia a Câmara Municipal a fiscalizar as contas públicas municipais.

A partir da CRFB/88, não podem ser criados novos tribunais de contas municipais (atualmente só existem o TCM-SP e o TCM-RJ). Nos municípios onde não houver TCM, as contas são julgadas pelo TCE.

A aprovação das contas pelo Tribunal de Contas NÃO impede a investigação administrativa ou judicial.

Tribunal de Contas da União

Principais atribuições

O Tribunal de Contas apenas APRECIA e o Congresso Nacional JULGA anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e aprecia os relatórios sobre a execução dos planos de governo.

Além disso, cabe ao TCU JULGAR as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.

Ministros

Os 9 Ministros do Tribunal de Contas da União devem preencher os seguintes requisitos:

  • Mais de 35 e menos de 65 anos de idade.
  • Idoneidade moral e reputação ilibada.
  • Notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública.
  • Mais de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados anteriormente.
ESCOLHA

São escolhidos:

  • 1/3 pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento.
  • 2/3 pelo Congresso Nacional.

VÍDEO RESUMO

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Resumo de Direito Civil

Quem são os membros do Poder Legislativo?

Estrutura do poder legislativo

Os membros do Poder Legislativo Federal sãos os senadores e os deputados federais. Já os membros do Poder Legislativo Estadual são os deputados estaduais. Por fim, os membros do Poder Legislativo Municipal são os vereadores.

Qual é a função do Poder Legislativo?

Poder Legislativo

A função do Poder Legislativo é elaborar as leis e exercer a fiscalização contábil do Poder Executivo. São as denominadas funções típicas.

O que é o poder legislativo federal?

Congresso Nacional

O poder legislativo federal é o Congresso Nacional, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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