![Art. 12 da CF/88 [COMENTADO]](https://i2.wp.com/www.dicasconcursos.com/wp-content/uploads/2020/11/Art-12-da-CF.jpeg?resize=380%2C249&ssl=1)
Art. 12 da CF/88 [COMENTADO]
9 minutes Transcrição – Art. 12 da CF/88 Caput e incisos Art. 12. São brasileiros: I – natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir Continue→