Direito Constitucional

Controle de Constitucionalidade

Controle de Constitucionalidade

20 minutos CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE – RESUMO ESQUEMATIZADO Controle de constitucionalidade é a aferição da compatibilidade vertical das normas com a Constituição. Este controle pode se dar de forma preventiva ou repressiva, assim: Nesse resumo esquematizado você encontrará um panorama geral acerca do tema, além de vários mapas mentais para ajudar na compreensão do conteúdo. INTRODUÇÃO Fundamentos O controle de constitucionalidade tem por fundamentos o princípio da supremacia da Constituição (todos os atos jurídicos devem estar de acordo com a Constituição) e a rigidez Continue lendo

Estado de exceção

Estado de exceção

5 minutos Conceito Estado de exceção é aquele em que são tomadas medidas extraordinárias, previstas pela CF/88, a fim de restabelecer ou garantir a continuidade da normalidade constitucional ameaçada. As referidas medidas são: Estado de Defesa, Estado de Sítio e Intervenção Federal. Elas devem ocorrer apenas quando estritamente necessárias e por um prazo temporal determinado. Estado de Defesa Hipóteses O Estado de Defesa busca preservar ou prontamente restabelecer a ordem pública ou a paz social, nas seguintes hipóteses de ameaça: Grave e iminente instabilidade Continue lendo

Princípio da reserva legal

Princípio da reserva legal

5 minutos Conceito O princípio da reserva legal é a determinação constitucional da elaboração de lei em sentido estrito (ato emanado pelo Poder Legislativo) para regulamentar determinados assuntos. Como exemplo disso temos: Art. 5º, inciso XXXIX, CF: não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Aqui, há a exigência de lei em sentido estrito para a criação de crimes, não podendo ser criado um novo tipo penal através de resoluções ou portarias, por exemplo. Outro exemplo de Continue lendo

Cláusulas Pétreas

Cláusulas Pétreas

5 minutos Conceito Cláusulas Pétreas são limitações materiais ao poder de reforma da Constituição. Assim, elas consistem em um conteúdo intangível, que não pode ser restringido por emenda constitucional, apesar de ser possível a sua ampliação. Nesse sentido, o §4º do artigo 60 da Constituição Federal dispõe o seguinte: 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I – a forma federativa de Estado; II – o voto direto, secreto, universal e periódico; III – a separação dos Poderes; Continue lendo

Hermenêutica Constitucional

Hermenêutica Constitucional

9 minutos Conceito Hermenêutica constitucional é a tarefa de interpretação da Constituição. Interpretar é tornar claro e compreensível o que está disposto de maneira técnica. Isso pode ser feito considerando o sentido literal do texto, a vontade do legislador, o contexto histórico, dentre outros aspectos que permitem a justa e adequada aplicação do texto constitucional. Segundo Konrad Hesse, a “tarefa da interpretação é encontrar o resultado constitucionalmente ‘exato’ em um procedimento racional e incontrolável, fundamentar esse resultado racional e controlável e, desse modo, criar Continue lendo

Direito de Petição

Direito de Petição

7 minutos Conceito Direito de Petição é um instrumento que permite aos indivíduos exercer a participação política e a fiscalização do poder público, seja por meio de denúncias, consultas ou solicitações. O direito de petição, de natureza eminentemente democrática e informal, assegura ao indivíduo, ao mesmo tempo, participação política e possibilidade de fiscalização na gestão da coisa pública, sendo um meio para tornar efetivo o exercício da cidadania. É o instrumento de que dispõe qualquer pessoa para levar ao conhecimento dos poderes públicos fato Continue lendo

Princípio do Juiz Natural

Princípio do Juiz Natural

6 minutos Conceito e previsão constitucional O princípio do juiz natural é previsto pela Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LIII, que diz o seguinte: LIII – ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente; Significa dizer que os juízes só serão considerados competentes quando se encaixarem nas regras de competência gerais e abstratas previstas em lei, não sendo possível a designação de um juiz para julgar determinada demanda específica. O “princípio do juiz natural” diz respeito, assim, à identificação do juízo, isto Continue lendo

Funções essenciais à Justiça

Funções essenciais à Justiça

11 minutos As funções essenciais à Justiça são, de acordo com a Constituição Federal de 1988, o Ministério Público, a Advocacia Pública, a Advocacia privada e a Defensoria Pública. Neste artigo, estudaremos cada uma das funções e finalizaremos um super mapa mental.😊 Esse conteúdo foi reformulado em 2023. ÍNDICE VISÃO GERAL MINISTÉRIO PÚBLICO ADVOCACIA PÚBLICA ADVOCACIA PRIVADA DEFENSORIA PÚBLICA RESUMINDO… [MAPA MENTAL] VISÃO GERAL São funções essenciais à Justiça: MINISTÉRIO PÚBLICO Conceito O MP é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe Continue lendo

Estado de coisas inconstitucional

Estado de coisas inconstitucional

6 minutos Conceito Estado de coisas inconstitucional é a situação na qual estão presentes violações generalizadas, contínuas e sistemáticas de direitos fundamentais, por vários órgãos estatais, demandando soluções estruturais igualmente amplas, para a solução dos problemas e supressão das omissões estatais. Para a caracterização deste estado, é necessária a presença dos seguintes requisitos: Grave, permanente e generalizada violação de direitos fundamentais, afetando um amplo e indeterminado número de pessoas. Comprovada omissão reiterada de órgãos estatais diversos, no cumprimento de seus deveres institucionais para a Continue lendo

Mutação Constitucional

Mutação Constitucional

6 minutos Conceito Mutação Constitucional é a alteração do sentido interpretativo da norma constitucional, sem que seja necessária a alteração do texto. Trata-se da ação do Poder Constituinte Difuso, assim denominado porque a alteração pode ser realizada por qualquer intérprete da Constituição Federal. Trata-se de um poder de fato, e não de direito (ou seja, não é um poder regulamentado pelo direito, existindo antes da edição da própria Constituição). Assim, ao lado do processo formal de mudança da Constituição, que hoje consiste na elaboração Continue lendo