Código de Processo Civil

Art. 300 do CPC [COMENTADO]

Art. 300 do CPC [COMENTADO]

6 minutos Transcrição – Art. 300 do CPC Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. 2º A Continue lendo

Art. 85 do CPC [COMENTADO]

Art. 85 do CPC [COMENTADO]

8 minutos Transcrição – Art. 85 do CPC Caput Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. Parágrafos 1 a 3 1º São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente. 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da Continue lendo

Art. 523 do CPC [COMENTADO]

Art. 523 do CPC [COMENTADO]

6 minutos Transcrição – Art. 523 do CPC Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez Continue lendo

Art. 485 do CPC [COMENTADO]

Art. 485 do CPC [COMENTADO]

9 minutos Transcrição – Art. 485 do CPC Caput e incisos Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: I – indeferir a petição inicial; II – o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III – por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV – verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; V Continue lendo

Art. 6 – CPC [COMENTADO]

Art. 6 – CPC [COMENTADO]

5 minutos Transcrição  Art. 6º TODOS os sujeitos do processo devem COOPERAR ENTRE SI para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Esquema Comentários Os comentários que se seguem foram feitos por Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery: Lealdade processual. Dever das partes e procuradores. Não é ônus, mas dever de probidade e lealdade processual, que deve ser observado pelas partes e seus procuradores. Caso a parte ou seu procurador descumpra o dever de probidade, fica Continue lendo