Código Tributário Nacional

Art. 173 do CTN [COMENTADO]

Art. 173 do CTN [COMENTADO]

4 minutos Transcrição – Art. 173 do CTN Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados: I – do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado; II – da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado. Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado Continue lendo

Art. 156 do CTN [COMENTADO]

Art. 156 do CTN [COMENTADO]

3 minutos Transcrição – Art. 156 do CTN  Art. 156. Extinguem o crédito tributário: I – o pagamento; II – a compensação; III – a transação; V – remissão; V – a prescrição e a decadência; VI – a conversão de depósito em renda; VII – o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º; VIII – a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164; IX Continue lendo

Art. 78 do CTN [COMENTADO]

Art. 78 do CTN [COMENTADO]

4 minutos Transcrição – Art. 78 do CTN Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. Parágrafo único. Continue lendo

Art. 174 do CTN [COMENTADO]

Art. 174 do CTN [COMENTADO]

2 minutos Transcrição – Art. 174 do CTN Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. Parágrafo único. A prescrição se interrompe: I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; II – pelo protesto judicial; III – por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; IV – por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor. Esquema Comentários Os Continue lendo

Art. 151 do CTN [COMENTADO]

Art. 151 do CTN [COMENTADO]

6 minutos Transcrição – Art. 151 do CTN Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I – moratória; II – o depósito do seu montante integral; III – as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; IV – a concessão de medida liminar em mandado de segurança; V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; VI – o parcelamento. Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o Continue lendo

Art. 3 – CTN

Art. 3 – CTN

2 minutos Transcrição Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que NÃO constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Esquema Comentários Os comentários que se seguem foram feitos por Aliomar Baleeiro e Misabel Abreu Machado Derzi: Tributo O CTN adotou a teoria segundo a qual tributos se caracterizam pelo caráter compulsório e, para distingui-los das multas e penalidades, inseriu a cláusula “que não constitua sanção de Continue lendo