Código Penal

Art. 44 do CP [COMENTADO]

Art. 44 do CP [COMENTADO]

6 minutos Transcrição – Art. 44 do CP Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; II – o réu não for reincidente em crime doloso; III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do Continue lendo

Art. 59 do CP [COMENTADO]

Art. 59 do CP [COMENTADO]

9 minutos Transcrição – Art. 59 do CP Art. 59 – O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: I – as penas aplicáveis dentre as cominadas; II – a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos; III – o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade; IV – a substituição da pena privativa Continue lendo

Art. 33 do CP [COMENTADO]

Art. 33 do CP [COMENTADO]

3 minutos Transcrição – Art. 33 do CP Art. 33 – A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. 1º Considera-se: a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média; b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar; c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado. 2º As penas privativas de liberdade Continue lendo

Art. 5 do CP [COMENTADO]

Art. 5 do CP [COMENTADO]

3 minutos Transcrição – Art. 5º do CP Art. 5º – Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. 1º – Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. Continue lendo

Art. 1 do CP [COMENTADO]

Art. 1 do CP [COMENTADO]

5 minutos Transcrição – Art. 1º do CP Art. 1º Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. Esquema Comentários Os comentários que se seguem foram feitos por Guilherme de Souza Nucci: Conceito de anterioridade Significa que é obrigatória a prévia existência de lei penal incriminadora para que alguém possa ser por um fato condenado, exigindo, também, prévia cominação de sanção para que alguém possa sofrê-la. Por outro lado, cumpre esclarecer que, apesar de a rubrica Continue lendo