Vocabulário Jurídico

Ad nutum

Ad nutum

2 minutos Conceito Patrick Giuliano Taranti Ad nutum é uma expressão latina que significa por vontade de; diz-se da demissão de servidor público não estável. Deocleciano Torrieri Guimarães Conforme a vontade de, ao arbítrio de: ato revogável pela vontade só de uma das partes. Demissibilidade de funcionário público que ocupe cargo de confiança: os Ministros são demissíveis ad nutum, isto é, basta a vontade do Presidente da República. Licínia Rossi Exoneração ad nutum: consiste na exoneração do servidor ocupante de cargo em comissão, sem Continue lendo

Infração Penal

Infração Penal

2 minutos Conceito Infração penal é uma expressão utilizada para designar, de forma genérica, tanto os crimes (que são sinônimos de delitos), quanto as contravenções penais. Assim, infração penal é gênero, que abrange os crimes e contravenções como espécies: Crime x Contravenção Penal Então, qual a diferença entre crime e contravenção penal? A esse respeito, a Lei de Introdução ao Código Penal estabelece: Art. 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa Continue lendo

Ato atentatório à dignidade da Justiça

Ato atentatório à dignidade da Justiça

2 minutos Conceito Ato atentatório à dignidade da Justiça é aquele que causa dano ao Poder Judiciário, passível de multa de até 20% do valor da causa ou multiplicado por até 10 salários-mínimos, caso irrisório/inestimável o valor da causa. As hipóteses são as seguintes: Não cumprir decisões jurisdicionais. Criar embaraços à efetivação do processo. Inovação ilegal no estado de fato de bem litigiosos. O valor é revertido para o fundo de modernização do Poder Judiciário, ao contrário da multa por litigância de má-fé, que Continue lendo

Propriedade Fiduciária

Propriedade Fiduciária

3 minutos Código Civil Propriedade fiduciária é a propriedade resolúvel (revogável) de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor. Este é o conceito dado pelo Código Civil de 2002. Doutrina Segundo Silvio de Salvo Venosa: A alienação fiduciária, o ato de alienar em si, é negócio contratual. Trata-se de instrumento, negócio jurídico, que almeja a garantia fiduciária, esta sim, direito real. Durante essas décadas de vigência dessa lei, o instituto vem servindo para dinamizar o crédito direto ao Continue lendo

Propriedade resolúvel

Propriedade resolúvel

2 minutos Conceito Patrick Giuliano Taranti Propriedade resolúvel é aquela que está sujeita a ser revogada, ou destinada a extinguir-se independentemente da vontade do proprietário. Deocleciano Torrieri Guimarães PROPRIEDADE RESOLÚVEL OU REVOGÁVEL – É a que contém em si mesma o princípio que a deve extinguir quando realizada a condição resolutória ou chegado a termo extintivo, seja por força de declaração de vontade, seja por determinação legal. Logo, ela é instituída mediante a cláusula resolutória, que opera ex tunc com retroatividade em seus efeitos Continue lendo

Litigância de má-fé

Litigância de má-fé

2 minutos Conceito Litigância de má-fé é o ato da parte capaz causar dano processual. Esta matéria está disciplinada pelo Código de Processo Civil de 2015, a partir do artigo 79, que diz o seguinte: Art. 79. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente. Assim, conforme este artigo, não só a parte (autor e réu) pode ser responsabilizada por litigância de má-fé, mas também um eventual terceiro interveniente. Condutas O artigo seguinte elenca as condutas que Continue lendo

O que é coisa julgada?

O que é coisa julgada?

2 minutos Conceito Coisa julgada é um pressuposto processual negativo, assim como a perempção e a litispendência, que não podem estar presentes no momento do ajuizamento de uma ação. Toda sentença preferida, quando não forem mais cabíveis recursos contra ela, torna-se indiscutível, formando a coisa julgada. Espécies Coisa julgada formal A coisa julgada formal diz respeito à impossibilidade de alteração da sentença no mesmo processo, sendo possível, entretanto, discuti-la em outro processo. Isso ocorre tanto nas sentenças terminativas (que acarretam a extinção do processo Continue lendo

O que é litispendência?

O que é litispendência?

2 minutos Conceito Litispendência é um fenômeno com dois significados distintos, podendo significar a pendência de uma causa (que se inicia no ajuizamento de uma ação e perdura até a sua extinção) ou um pressuposto processual negativo que impede o regular andamento do processo (que ocorre quando duas ações idênticas são ajuizadas). Segundo Daniel Amorim Assumpção Neves: O art. 312 do Novo CPC adotou o primeiro sentido da expressão para prever que, ainda que a propositura da ação se dê com o protocolo da Continue lendo

O que é perempção?

O que é perempção?

2 minutos Perempção é um fenômeno raro que ocorre quando o autor ingressa com a mesma ação por 3 vezes e em todas elas abandona a causa, ensejando a extinção do processo sem resolução do mérito. Nesta hipótese, é vedado que o autor ingresse em juízo pela quarta vez. Trata-se de um pressuposto processual negativo, ou seja, a situação NÃO PODE estar presente no momento do ajuizamento de uma ação, sob pena de prejudicar a formação e o desenvolvimento válido do processo. É o que Continue lendo

Substabelecimento

Substabelecimento

menos de 1 minuto Conceito Substabelecimento é a transferência, de um advogado a outro, dos poderes dados pelo cliente por meio do instrumento de mandato (procuração). Espécies O substabelecimento pode ocorrer: Com reserva de poderes: quando transfere parte dos poderes. É ato pessoal do advogado da causa, não sendo necessária a anuência do cliente. O advogado substabelecido somente pode exigir os honorários advocatícios com intervenção do substabelecente, devendo ajustar antecipadamente seus honorários com este. Sem reserva de poderes: quando transfere todos os poderes. Para Continue lendo