Teoria dos motivos determinantes

Teoria dos motivos determinantes

2 minutos Conceito A teoria dos motivos determinantes é aquela que segundo a qual a Administração Pública se vincula aos motivos que elegeu para a prática de determinado ato. Assim, embora não se exija a motivação para a prática de um ato administrativo, uma vez motivado, este só será válido se os motivos declarados forem verdadeiros. Doutrina Maria Sylvia Zanella di Pietro Ainda relacionada com o motivo, há a teoria dos motivos determinantes, em consonância com a qual a validade do ato se vincula Continue lendo

Inexigibilidade de licitação

Inexigibilidade de licitação

7 minutos Conceito Inexigibilidade de licitação é o conjunto de hipóteses, em rol meramente exemplificativo, que justifica a contratação direta pela Administração Pública, dada a inviabilidade da competição. Assim, é possível diferir a inexigibilidade da dispensa de licitação, uma vez que, nesta última, a competição é viável, mas a Administração Púbica pode escolher entre realizar, ou não, o processo licitatório. […] não se trata de uma possibilidade aberta ao administrador, como ocorre nas hipóteses de dispensa, mas de uma obrigação a ele imposta, por Continue lendo

Casamento nuncupativo

Casamento nuncupativo

3 minutos Conceito Patrick Giuliano Taranti Casamento nuncupativo é o casamento celebrado oralmente, sem mais formalidades que a presença de seis testemunhas, por haver motivo que justifique a imediata realização do ato. Deocleciano Torrieri Guimarães Por motivo de urgência exige celebração imediata. Em razão do iminente risco de vida de cônjuge é feito oralmente na presença de 6 testemunhas que não tenham qualquer tipo de parentesco com os cônjuges. Código Civil Do Casamento Art. 1.539. No caso de moléstia grave de um dos nubentes, Continue lendo

Dissídio Coletivo

Dissídio Coletivo

6 minutos Conceito Dissídio coletivo é o processo judicial que tem por finalidade a solução de conflitos coletivos de trabalho. Os conflitos coletivos, por sua vez, são aqueles que envolvem um número indeterminado de trabalhadores. Segundo Amauri Mascaro Nascimento, citado por Carlos Henrique Bezerra Leite, dissídio coletivo: é um processo destinado à solução de conflitos coletivos de trabalho, por meio de pronunciamentos normativos constitutivos de novas condições de trabalho, equivalentes a uma regulamentação para os grupos conflitantes. Assim, dissídios coletivos são relações jurídicas formais, Continue lendo

Bens fungíveis x Bens infungíveis

Bens fungíveis x Bens infungíveis

2 minutos Bens fungíveis Bens fungíveis são os substituíveis por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. Bens infungíveis Bens infungíveis são aqueles de natureza insubstituível, uma obra de arte, por exemplo. Doutrina Flávio Tartuce (2017, p.121), a respeito do assunto, esclarece: Note-se que o atributo da fungibilidade, em geral, decorre da natureza do bem. Mas nem sempre é assim. A vontade das partes poderá, por exemplo, tornar um bem essencialmente fungível em bem infungível. É o caso do empréstimo gratuito de uma cesta Continue lendo

Princípio da instrumentalidade das formas

Princípio da instrumentalidade das formas

4 minutos Conceito O princípio da instrumentalidade das formas é aquele que preceitua que, apesar de a formalidade ser importante para a realização de determinados atos, estes serão válidos – mesmo não obedecendo à forma – se não houver prejuízo ao processo e a outra parte e se forem atingidas suas finalidades. Assim, a invalidade do ato deve se dar pela presença de dois requisitos: defeito + prejuízo. Código de Processo Civil O novo CPC enfrenta o tema nos seguintes artigos: Art. 188. Os atos Continue lendo

Anticrese

Anticrese

2 minutos Conceito Patrick Giuliano Taranti Anticrese é o contrato pelo qual o devedor entrega ao credor um imóvel, dando-lhe o direito de receber os frutos e rendimentos como compensação da dívida; consignação de rendimento. Deocleciano Torrieri Guimarães Trata-se do uso de uma coisa por outra, segundo a origem grega da palavra. Direito real de garantia sobre coisa alheia. Contrato acessório da obrigação principal pelo qual o devedor, ou alguém em seu nome, a título de garantia da dívida, mantendo ou não a posse Continue lendo

Cessão de crédito

Cessão de crédito

7 minutos Conceito Cessão de crédito é o negócio jurídico por meio do qual o credor transmite seu crédito, de forma total ou parcial, a um terceiro, mantendo no polo passivo o devedor originário. Em regra, o negócio é oneroso, mas é possível que a cessão também se dê de forma gratuita. Vale dizer que, para que a cessão se concretize, não é necessário o consentimento do devedor. Entretanto, este deve ser notificado da mudança do polo ativo para que o negócio jurídico seja Continue lendo

Aluvião

Aluvião

2 minutos Conceito Patrick Giuliano Taranti Aluvião é o depósito de cascalho, areia e argila que se forma junto às margens ou à foz dos rios, proveniente do trabalho de erosão; inundação, cheia, enchente, enxurrada; acessão de propriedade em consequência de nesta ocorrerem acréscimos formados por depósitos e aterros naturais, ou pelo desvio das águas de um rio. Deocleciano Torrieri Guimarães Forma de acessão da propriedade imóvel. Processo de aumento paulatino de um terreno pelo depósito sedimentar (terra, areia) que um rio ou mar Continue lendo

Princípio da reserva legal

Princípio da reserva legal

5 minutos Conceito O princípio da reserva legal é a determinação constitucional da elaboração de lei em sentido estrito (ato emanado pelo Poder Legislativo) para regulamentar determinados assuntos. Como exemplo disso temos: Art. 5º, inciso XXXIX, CF: não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Aqui, há a exigência de lei em sentido estrito para a criação de crimes, não podendo ser criado um novo tipo penal através de resoluções ou portarias, por exemplo. Outro exemplo de Continue lendo