Direito Civil

Desconsideração da personalidade jurídica

Desconsideração da personalidade jurídica

25 minutos DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – RESUMO ESQUEMATIZADO Desconsideração da personalidade jurídica é o afastamento temporário da personalidade da pessoa jurídica, a fim de que o credor possa ver satisfeita sua pretensão de cobrança, a partir da invasão do patrimônio pessoal do sócio ou do administrador que cometeu um ato abusivo ou com desvio de poder. ÍNDICE DIREITO CIVIL PROCESSO CIVIL VÍDEO-RESUMO QUESTÕES DIREITO CIVIL Conceito e finalidade Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão Continue lendo

Consignação em pagamento

Consignação em pagamento

7 minutos Conceito Consignação em pagamento é uma forma de pagamento indireto que consiste no depósito, pelo devedor, da coisa devida, com o objetivo de liberar-se da obrigação. Isso ocorre quando o credor se nega a receber a obrigação ou quando há qualquer impedimento à realização do pagamento de forma direta. Exemplificando: se A deve a B a importância de R$ 1.000,00 e B se recusa a receber o valor ofertado, por qualquer motivo que seja, poderá A depositar judicialmente ou em estabelecimento bancário Continue lendo

Cessão de crédito

Cessão de crédito

7 minutos Conceito Cessão de crédito é o negócio jurídico por meio do qual o credor transmite seu crédito, de forma total ou parcial, a um terceiro, mantendo no polo passivo o devedor originário. Em regra, o negócio é oneroso, mas é possível que a cessão também se dê de forma gratuita. Vale dizer que, para que a cessão se concretize, não é necessário o consentimento do devedor. Entretanto, este deve ser notificado da mudança do polo ativo para que o negócio jurídico seja Continue lendo

Direitos da personalidade

Direitos da personalidade

7 minutos Introdução Os direitos da personalidade são previstos pelo Código Civil de 2002, entre os artigos 11 a 21, e estão em consonância com a nova ordem constitucional instaurada pela Constituição Federal de 1988. Os referidos direitos são intrínsecos ao ser humano e visam a proteção deste em seus aspectos físicos, psíquicos e morais. Assim, são direitos extrapatrimoniais, que rompem com a visão meramente patrimonialista do Código Civil de 1916, aproximando a lei civil da proposta da nossa atual Constituição. Segundo Pablo Stolze Continue lendo

O que é alienação parental?

O que é alienação parental?

3 minutos Esse conteúdo foi reformulado em 2023. Conceito De acordo com a Lei n. 12.318/10 – Lei da alienação parental – LAP, “considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”. Quer conhecer um pouco mais Continue lendo

Evicção

Evicção

7 minutos Conceito Evicção é uma garantia que o comprador possui de, ao perder um bem adquirido por decisão judicial ou ato administrativo favorável a um terceiro, cobrar daquele que lhe vendeu. Assim, se determinada decisão judicial conferir a um terceiro a posse do bem, seu adquirente tem direito de cobrá-lo do alienante. Evencer significa, portanto, despojar; desapossar, ou seja, promover a evicção de. A pessoa que reivindica o bem é denominada evictor ou evincente (vencedor) e aquela pessoa que perde o bem pela Continue lendo

Novação

Novação

8 minutos Conceito Novação é uma forma de pagamento indireto, na qual há a substituição de uma obrigação por outra. Assim, a primeira obrigação é completamente extinta, salvo disposição em contrário, caso em que a novação se torna parcial. É o que diz o artigo 364 do Código Civil: Art. 364. A novação extingue os acessórios e garantias da dívida, sempre que não houver estipulação em contrário. Não aproveitará, contudo, ao credor ressalvar o penhor, a hipoteca ou a anticrese, se os bens dados em Continue lendo

Cláusula rebus sic stantibus

Cláusula rebus sic stantibus

8 minutos Conceito e histórico A cláusula rebus sic stantibus é um instituto que diz que os contratos devem ser executados em consonância com as condições econômicas do tempo da celebração, ou seja, caso ocorra uma alteração que torne a prestação excessivamente gravosa para uma das partes, é possível a extinção do instrumento contratual. De acordo com Geraldo Serrano Neves, o instituto é de “criação canonista, embora romanos a ela se referissem claramente, a “latinamente bruta, mas conceituadamente enérgica” cláusula rebus sic stantibus, teve Continue lendo

Pagamento com sub-rogação

Pagamento com sub-rogação

9 minutos Conceito Sub-rogação é a substituição de uma coisa por outra, com os mesmos ônus e atributos, caso em que se tem a sub-rogação real, ou a substituição de uma pessoa por outra, que terá os mesmos direitos e ações daquela, hipótese em que se configura a sub-rogação pessoal. Assim sendo, no âmbito obrigacional, o Código Civil trata da sub-rogação pessoal ATIVA, que é a substituição em relação aos direitos relacionados ao crédito, em favor daquele que pagou ou adimpliu a obrigação alheia Continue lendo

Inadimplemento das obrigações

Inadimplemento das obrigações

6 minutos Introdução Inadimplemento é o não cumprimento da obrigação, por meio de uma conduta dolosa ou culposa do devedor. No caso de impossibilidade da prestação, não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, a resolução não terá efeitos. Contudo, no caso de não cumprimento da prestação, a resolução vem acompanhada dos efeitos maléficos do inadimplemento, quais sejam: perdas e danos, juros moratórios, correção monetária e honorários advocatícios. No tocante à evolução doutrinária desse instituto, temos o seguinte: Assim, são formas de inadimplemento o Continue lendo