CLT

Art. 800 da CLT [COMENTADO]

Art. 800 da CLT [COMENTADO]

4 minutos Transcrição – Art. 800 da CLT Art. 800.  Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo. 1º Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção. 2º Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os Continue lendo

Art.  59 da CLT [COMENTADO]

Art. 59 da CLT [COMENTADO]

6 minutos Transcrição – Art. 59 da CLT Art. 59.  A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. 1º A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal. 2º Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em Continue lendo

Art. 769 da CLT [COMENTADO]

Art. 769 da CLT [COMENTADO]

4 minutos Transcrição – Art. 769 da CLT Art. 769 – Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título. Esquema Comentários Os comentários que se seguem foram feitos por Homero Batista Mateus da Silva: Introdução Dissertações de mestrado e teses de doutorado não param de ser produzidas em torno do famoso art. 769 da CLT. Acredito que os autores da CLT jamais poderiam imaginar a repercussão Continue lendo

Art. 71 da CLT [COMENTADO]

Art. 71 da CLT [COMENTADO]

6 minutos Transcrição – Art. 71 da CLT Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 horas. 1º – Não excedendo de 6 horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 minutos quando a duração ultrapassar 4 horas. 2º – Os intervalos de descanso Continue lendo

Art. 790 da CLT [COMENTADO]

Art. 790 da CLT [COMENTADO]

6 minutos Transcrição – Art. 790 da CLT Art. 790 Art. 790. Nas Varas do Trabalho, nos Juízos de Direito, nos Tribunais e no Tribunal Superior do Trabalho, a forma de pagamento das custas e emolumentos obedecerá às instruções que serão expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho. 1º Tratando-se de empregado que não tenha obtido o benefício da justiça gratuita, ou isenção de custas, o sindicato que houver intervindo no processo responderá solidariamente pelo pagamento das custas devidas. 2º No caso de não-pagamento das custas, Continue lendo

Art. 477 da CLT [COMENTADO]

Art. 477 da CLT [COMENTADO]

9 minutos Transcrição – Art. 477 da CLT Art. 477.  Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo. § 1º (Revogado). 2º O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e Continue lendo

Art. 840 da CLT [COMENTADO]

Art. 840 da CLT [COMENTADO]

4 minutos Transcrição – Art. 840 da CLT Art. 840 – A reclamação poderá ser escrita ou verbal. 1º Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante. 2º Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em duas vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, Continue lendo

Art. 62 da CLT [COMENTADO]

Art. 62 da CLT [COMENTADO]

11 minutos Transcrição – Art. 62 da CLT Art. 62 – Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo: I – os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados; II – os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial. III – os empregados em regime Continue lendo

Art. 775 da CLT [COMENTADO]

Art. 775 da CLT [COMENTADO]

6 minutos Transcrição – Art. 775 da CLT Art. 775 Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. 1º Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses: I – quando o juízo entender necessário; II – em virtude de força maior, devidamente comprovada. 2º Ao juízo incumbe dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito Continue lendo

Art. 3 da CLT [COMENTADO]

Art. 3 da CLT [COMENTADO]

9 minutos Transcrição – Art. 3º da CLT Art. 3º Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Parágrafo único. Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual. Esquema Comentários Os comentários que se seguem foram feitos por Homero Batista Mateus da Silva: Introdução […] o conceito de empregado é nuclear ao direito do trabalho, do qual decorrem Continue lendo