![Art. 173 do CTN [COMENTADO]](https://i1.wp.com/www.dicasconcursos.com/wp-content/uploads/2020/12/Art-173-do-CTN.jpeg?resize=380%2C249&ssl=1)
Art. 173 do CTN [COMENTADO]
4 minutes Transcrição – Art. 173 do CTN Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados: I – do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado; II – da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado. Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado Continue→