Art. 310 do CPP [COMENTADO]

Art. 310 do CPP [COMENTADO]

3 minutos Transcrição – Art. 310 do CPP Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente: I – relaxar a prisão ilegal; ou II – converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes Continue lendo

Art. 44 do CP [COMENTADO]

Art. 44 do CP [COMENTADO]

6 minutos Transcrição – Art. 44 do CP Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; II – o réu não for reincidente em crime doloso; III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do Continue lendo

Art. 173 do CTN [COMENTADO]

Art. 173 do CTN [COMENTADO]

4 minutos Transcrição – Art. 173 do CTN Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados: I – do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado; II – da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado. Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado Continue lendo

Art. 300 do CPC [COMENTADO]

Art. 300 do CPC [COMENTADO]

6 minutos Transcrição – Art. 300 do CPC Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. 2º A Continue lendo

Art. 206 do CC [COMENTADO]

Art. 206 do CC [COMENTADO]

21 minutos Transcrição – Art. 206 do CC/02 Art. 206. Prescreve: § 1º Em um ano: I – a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos; II – a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo: a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou Continue lendo

Art. 30 da CF/88 [COMENTADO]

Art. 30 da CF/88 [COMENTADO]

4 minutos Transcrição – Art. 30 da CF/88 Art. 30 da CF/88 Art. 30. Compete aos Municípios: I – legislar sobre assuntos de interesse local; II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; III – instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; IV – criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual; V – organizar e prestar, diretamente Continue lendo

Art. 3 da Lei 8666/93 [COMENTADO]

Art. 3 da Lei 8666/93 [COMENTADO]

4 minutos Transcrição – Art. 3º da Lei 8666/93 Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. Esquema Comentários Os comentários que se Continue lendo

Art. 15 da CF/88 [COMENTADO]

Art. 15 da CF/88 [COMENTADO]

3 minutos Transcrição – Art. 15 da CF/88 Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I – cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II – incapacidade civil absoluta; III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. Esquema Comentários Continue lendo

Art. 974 do CC [COMENTADO]

Art. 974 do CC [COMENTADO]

5 minutos Transcrição – Art. 974 do CC/02 Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança. 1º Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos Continue lendo

Art. 769 da CLT [COMENTADO]

Art. 769 da CLT [COMENTADO]

4 minutos Transcrição – Art. 769 da CLT Art. 769 – Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título. Esquema Comentários Os comentários que se seguem foram feitos por Homero Batista Mateus da Silva: Introdução Dissertações de mestrado e teses de doutorado não param de ser produzidas em torno do famoso art. 769 da CLT. Acredito que os autores da CLT jamais poderiam imaginar a repercussão Continue lendo