![Art. 319 do CPP [COMENTADO]](https://i0.wp.com/www.dicasconcursos.com/wp-content/uploads/2020/11/Art-319-do-CPP.jpeg?resize=380%2C249&ssl=1)
Art. 319 do CPP [COMENTADO]
6 minutes Transcrição – Art. 319 do CPP Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão: I – comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; II – proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações; III – proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela Continue→